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STJ admite Federaminas como amicus curiae em julgamento que pode redefinir a tributação de descontos e bonificações no varejo

10 de junho de 2026 - 16:04

 

STJ admite Federaminas como amicus curiae em julgamento que pode redefinir a tributação de descontos e bonificações no varejo

Decisão do Ministro Afrânio Vilela abre espaço para que a Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Minas Gerais apresente a posição do setor empresarial mineiro no debate sobre a base de cálculo do PIS/COFINS — um dos temas tributários de maior impacto prático para o comércio nacional.

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O Ministro Afrânio Vilela, relator do Recurso Especial nº 2.221.794 — PR, admitiu na última semana a Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais (Federaminas) na condição de amicus curiae no julgamento do Tema Repetitivo 1412 do Superior Tribunal de Justiça. A decisão foi proferida em 2 de junho de 2026.

O ponto central do debate é a definição de se as bonificações e descontos concedidos por fornecedores integram ou não a base de cálculo do PIS/COFINS, nos termos do art. 1º, § 3º, V, “a”, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. A resposta do STJ, em caráter vinculante, terá efeito direto sobre milhares de empresas do comércio, da indústria e do agronegócio em todo o País.

“A Federaminas exerce relevante e notável papel representativo em Conselhos Deliberativos, Conselhos de Integração Ambientais e nas Associações comerciais, industriais e agropecuárias de Minas Gerais, sendo de extrema importância seu ingresso como amicus curiae.”

— Fundamento apresentado na petição de ingresso ao STJ

Ao deferir o pedido, o Ministro Vilela reconheceu a representatividade adequada da Federaminas e a utilidade de sua participação para a qualidade do debate judicial. Com isso, a entidade passa a ter direito de se manifestar por escrito nos autos e de realizar sustentação oral durante o julgamento, respeitados os procedimentos administrativos da Corte.

A admissão como amicus curiae é um mecanismo processual que permite que entidades com legítimo interesse e representatividade comprovada contribuam com informações técnicas, econômicas e setoriais para auxiliar os tribunais na formação de precedentes. No caso do Tema 1412, o STJ julgará em caráter repetitivo, o que significa que a tese firmada será aplicada a todos os processos similares em tramitação no Brasil.

Assessoria jurídica: Almeida Melo Sociedade de Advogados 

Processo:  REsp nº 2.221.794 – PR (2025/0246499-3) · Superior Tribunal de Justiça
Decisão: Ministro Afrânio Vilela · 02/06/2026

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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