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PL 2058/2021 que altera a Lei 14.151/2021 foi aprovada pela Câmara que prevê retorno de gestantes ao presencial

13 de outubro de 2021 - 09:57

 

No último dia 06/10, foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados o PL 2058/2021 que altera a Lei 14.151/2021.

A Lei 14.151 estabeleceu regras relativas ao afastamento da empregada gestante durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

O PL autoriza o retorno das gestantes ao trabalho, uma vez completamente imunizadas.

Quanto às gestantes não imunizadas e caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser cumpridas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho à distância (mesmo com a alteração de suas funções), será considerada gravidez de risco até a completa imunização. Momento em que deverá retornar ao trabalho presencial.

Nesse período considerado como gravidez de risco, a gestante receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias.

O Projeto segue agora para discussão no Senado.

A proposta garante a proteção, segurança e remuneração das trabalhadoras gestantes em teletrabalho e segue para discussão perante o Senado Federal.

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