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Nova versão do Minas Consciente define protocolo único para atividades econômicas

07 de agosto de 2020 - 11:11

As novas regras do Minas Consciente, divulgadas no dia 29 de julho, trazem um protocolo único, que irá nortear as medidas de segurança. Essa é uma das principais alterações do programa. Antes, eram publicados vários protocolos específicos para as diversas atividades econômicas. Agora, as cidades contarão com um protocolo único.

Esse protocolo tem suas medidas de segurança que foram agrupadas em três grandes pontos de atenção: limpeza e higienização, proteção e uso de máscara, distanciamento e isolamento. Elas são aplicáveis a todas atividades. Além disso, o documento estabelece que o horário de funcionamento seja dividido em três faixas: livre, início de funcionamento antes das 6h e início de funcionamento após às 11h.

Com as mudanças, os municípios terão mais autonomia, pois o planejamento será adequado à realidade de cada um, inclusive com regras específicas para aqueles com menos de 30 mil habitantes.
Outra novidade na revisão do plano são as regras específicas para municípios com população menor ou igual a 30 mil pessoas. As cidades que se enquadram nesse critério e que registraram menos de 50 casos de Covid-19 para cada 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, estão autorizadas a ir direto para a onda intermediária (amarela). Há, atualmente, cerca de 300 municípios mineiros nessa categoria.

Responsabilidades das empresas

A empresa deverá fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente, incluindo obrigatoriamente máscara, para trabalhadores (sempre) e clientes (quando necessário). O uso de máscara é obrigatório e deve ser disponibilizado na porta dos estabelecimentos, assim como um sistema de medição de temperatura, com restrição de entrada em caso da temperatura aferida ser superior a 37,5º.
O protocolo também determina a realização de higienização dos pisos, depósitos, áreas de circulação, estoques, balcões, sanitários, maçanetas, torneiras, corrimões, interruptores, botões de elevadores, pisos, ralos, paredes e todas as superfícies metálicas constantemente, com desinfetantes a base de cloro para piso e álcool a 70% para as demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade, utilizando os produtos apropriados e EPIs.
Deve-se reduzir o fluxo e permanência de pessoas (clientes e colaboradores) dentro do estabelecimento para atingir o distanciamento de 2 metros entre as pessoas e baias de trabalho, sinalizando as áreas de circulação interna, incluindo espaços próximos às gôndolas, prateleiras e afins.
Hotéis

Em relação às atividades específicas, o protocolo chama atenção, por exemplo, para alguns pontos do setor hoteleiro, hospedagem em geral e dormitórios de empresas. Recomenda-se que os estabelecimentos hoteleiros dividam os hóspedes conforme classificação abaixo, tendo cada grupo suas medidas específicas:

Grupo 1 – hóspedes pertencentes aos grupos de risco;
Grupo 2 – demais hóspedes;
Grupo 3 – hóspedes que sejam profissionais de Saúde e pessoas em contato com indivíduos com diagnóstico confirmado de covid-19;
Grupo 4 – hóspedes com suspeita ou diagnóstico confirmado de covid-19.

Shoppings e Galerias

Já em relação às regras para grandes espaços como shopping centers, galerias comerciais, museus, atividades de turismo, arenas e parques, é de responsabilidade da administração do empreendimento a observância a todas as regras presentes no protocolo, inclusive aquelas referentes às lojas, quiosques, barracas, restaurantes, espaços e praças de alimentação.

Salões de beleza, barbearias e clínicas de estética

Para as clínicas de estética, salões de beleza e barbearias o atendimento deve ser realizado somente com horário agendado, respeitando um intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre os clientes para higienização e desinfecção dos mobiliários, dos equipamentos e das mãos dos colaboradores. Não permitir a entrada de pessoas do grupo de risco e disponibilizar álcool 70% em gel para os clientes, bem como sinalizar as pias e lavatórios e manter sabonete líquido e toalhas descartáveis também fazem parte das regras de proteção, limpeza e higienização.

Novo Minas Consciente alterou as cores das ondas

Com as mudanças do programa, a divisão e as cores das ondas – que mostram qual o momento indicado para a abertura de cada tipo de comércio e de atividade econômica – foram reorganizadas. Agora, o Minas Consciente passa a ter três ondas: Onda 1 – vermelha – serviços essenciais Onda 2 – amarela – serviços não essenciais Onda 3 – verde – serviços não essenciais com alto índice de contágio por Covid-19

A divisão funciona de forma semelhante a um semáforo. A onda vermelha é a mais restritiva, como um pare, com abertura de menos setores. A amarela é a intermediária, em que começamos a incluir setores como vestuário, salões de beleza, lojas de variedades e de departamentos. Por último, temos a onda verde, que seria o siga, com ampliação dos setores que podem funcionar.

As mudanças começaram a valer a partir do dia 6 de agosto. Para evoluir da onda vermelha para a amarela, o município deve cumprir as restrições da primeira fase por sete dias. Em seguida, para passar para a verde, é preciso esperar 28 dias. É importante lembrar que, a qualquer momento, as cidades podem ser obrigadas a retroceder de onda, caso os dados epidemiológicos mostrem avanço descontrolado da doença.

As novas regras para o Minas Consciente mantêm o mesmo rigor com relação à retomada da economia, sem falar em flexibilizar o isolamento. O que se pretende é um isolamento responsável para quem quer preservar empregos, preservar a economia, mas, acima de tudo, preservar a vida das pessoas.

Veja, a seguir, exemplos de atividades que estão incluídas em cada uma das três etapas do plano Minas Consciente:

Onda 1 – vermelha – serviços essenciais

– Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência – Bares (somente para delivery ou retirada no balcão) – Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros – Serviços de ambulantes de alimentação – Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop – Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito – Vigilância e segurança privada – Serviços de reparo e manutenção – Lojas de informática e aparelhos de comunicação – Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões – Construção civil e obras de infraestrutura – Comércio de veículos, peças e acessórios automotores

Onda 2 – amarela – serviços não essenciais

– Bares (consumo no local) – Autoescola e cursos de pilotagem – Salão de beleza e atividades de estética – Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo – Papelaria, lojas de livros, discos e revistas, – Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem – Comércio de itens de cama, mesa e banho – Lojas de móveis e lustres – Imobiliárias – Lojas de departamento e duty free – Lojas de brinquedos

Onda 3 – verde – serviços não essenciais com alto índice de contágio

– Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo – Academias e demais atividades de condicionamento físico – Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos – Parques, zoológicos e jardins – Clubes – Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê – Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca – Bares com entretenimento (shows e espetáculos) – Serviços de colocação de piercings e tatuagens

Assessoria de Comunicação da Federaminas

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