12 de Abril de 2018
Entrou em vigor na última segunda-feira (9) a Lei
Complementar 162/2018, promulgada e publicada na mesma data, instituindo o
Refis para micro e pequenas empresas (MPEs). O programa de refinanciamento, permitido
às empresas que optaram pelo Simples, regime simplificado de tributação, havia
sido aprovado pelo Senado no final de 2017 (PLC 164/2017 - Complementar) e
vetado na íntegra pelo presidente da República, Michel Temer (VET 5/2018). O
Congresso Nacional, no entanto, derrubou o veto na semana passada, por
reivindicação de setores ligados ao empreendedorismo, inclusive as associações
comerciais do Sistema Federaminas.
A nova lei abrange débitos vencidos até novembro de
2017 e exige pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em
até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser quitado em até
175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos
legais. Para menos parcelas, o texto permitia descontos maiores.
O veto do presidente Temer foi ao projeto inteiro.
A justificativa foi de que a medida feria a Lei de Responsabilidade Fiscal ao
não prever a origem dos recursos que cobririam os descontos. A decisão vinha
sendo duramente criticada por parlamentares porque, em 2017, o governo
sancionou a lei que garantiu refinanciamentos às grandes empresas.
Fonte: Senado Notícias e Federaminas