30 de Janeiro de 2019
A Federaminas
vem através de suas parcerias, transmitir as informações relativas ao Ofício
Circular SEF/SUFIS nº 2/2019, recebido em meados de janeiro de 2019.
Através da
mencionada correspondência, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais manifesta
sua preocupação com o aumento do volume comercializado de cigarros
contrabandeados e falsificados em nosso Estado.
Dessa forma,
em repressão às práticas citadas, a Superintendência de Fiscalização, orientou
o procedimento através do qual iniciará o processo de suspensão ou cancelamento
da Inscrição Estadual do estabelecimento onde for identificada a estocagem ou comercialização
de cigarros contrabandeados ou falsos.
Vale ressaltar,
que, referida prática configura crime devidamente caracterizado no Código Penal
Brasileiro.
Gostaríamos
de falar também sobre o nosso novo projeto de comunicação da Federaminas, vamos
investir nas plataformas de mídias digitais, dando bastante ênfase as redes
sociais e á essa linguagem interativa, tornando mais simples e mais prático a
comunicação entre nossos órgãos e parceiros.