01 de Março de 2019
Hoje foi publicado o Decreto 47.621, que, regulamenta os
procedimentos e formalidades a serem observados pelos contribuintes Mineiros
que desejarem acordar a definitividade da base de cálculo do ICMS devido por
substituição tributária.
Esta opção deverá ser exercida por meio do Sistema Integrado
de Administração da Receita Estadual - SIARE -, hipótese em que não será devido
imposto a complementar nem a restituir.
Para os Microempreendedores Individuais a opção será
automática, sendo necessária manifestação apenas, na hipótese de o contribuinte
renunciar à referida definitividade.
A integra do Decreto pode ser consultada pelo sítio da
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais na internet, em consulta à
publicação do dia 01/03/2019 (http://www.iof.mg.gov.br/index.php?/ultima-edicao.html).