15 de Maio de 2020
Em
12/05/2020, foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria ME nº 201/2020,
que prorrogou os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos
programas de parcelamento administrados pela Receita Federal do Brasil e pela
Procuradoria da Fazenda Nacional, em virtude da pandemia do novo coronavírus.
A
Portaria prevê que os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento ficam
prorrogados conforme descrição abaixo:
Vencimento original | Novo vencimento |
05/2020 | 08/2020 |
06/2020 | 10/2020 |
07/2020 | 12/2020 |
Importante
observar que a prorrogação dos vencimentos descritos pela Portaria ME nº
201/2020 não afasta a incidência de
juros.
Infelizmente,
a Portaria não se aplica a parcelamentos de débitos tributários apurados na
forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos (Simples
Nacional).