15 de Maio de 2020
Em 12/05/2020, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.950/2020, que determinou a prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial das pessoas jurídicas.