17 de Janeiro de 2020
Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional em 2019 têm até 31 de janeiro para regularizarem as pendências e fazerem uma nova adesão ao regime, desde que não haja débito com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O prazo também se aplica aos empresários interessados em aderir ao regime pela primeira vez. Caso contrário, o ingresso acontecerá somente no próximo ano. Ao optar pelo Simples Nacional, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos, entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo os custos tributários. Também fica livre de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia para administrar o negócio.
“O Simples representa um grande alívio para os empresários de micro e pequenas empresas, que sofrem mais para driblar os encargos da burocracia. Pesquisas do Sebrae apontam que sem o Simples, quase 70% dos pequenos negócios fechariam as portas. Regularizar a situação para permanecer no regime tributário é uma grande oportunidade”, destaca o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
Para empresas em início de atividade, o prazo para a
solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição
(municipal ou estadual, caso exigível), desde que não tenham decorridos
180 dias da data de abertura constante do CNPJ (para empresas abertas
até 31/12/2019) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de
01/01/2020). Todo o processo de adesão é feito exclusivamente pela
internet, por meio do Portal do Simples Nacional.
Pendências com o Simples Nacional
Enquanto não vencer o prazo, os contribuintes com débitos junto ao Simples Nacional (que foram excluídos) ou com débitos junto a outros entes (que nunca optaram pelo Simples Nacional) podem regularizar as pendências que impedem o ingresso no regime. Os devedores têm a opção de pagar os débitos à vista ou realizar o parcelamento convencional (aberto a qualquer tempo) em até 60 meses, com, no mínimo, duas parcelas.
O parcelamento também pode ser feito no Portal do
Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC),
no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. O acesso ao Portal do
Simples é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no
próprio portal. Para acessar o e-CAC, é necessário certificado digital
ou código de acesso gerado pelo site. O código gerado em uma página da
internet não pode ser usado para acessar outra.
Receita Federal