07 de Agosto de 2020
As novas regras do Minas Consciente, divulgadas no dia 29 de julho, trazem um
protocolo único, que irá nortear as medidas de segurança. Essa é uma das
principais alterações do programa. Antes, eram publicados vários protocolos
específicos para as diversas atividades econômicas. Agora, as cidades contarão
com um protocolo único.
Esse protocolo tem suas medidas de segurança que
foram agrupadas em três grandes pontos de atenção: limpeza e higienização,
proteção e uso de máscara, distanciamento e isolamento. Elas são aplicáveis a
todas atividades. Além disso, o documento estabelece que o horário de
funcionamento seja dividido em três faixas: livre, início de funcionamento
antes das 6h e início de funcionamento após às 11h.
Com
as mudanças, os municípios terão mais autonomia, pois o planejamento será adequado à realidade de cada um, inclusive com regras específicas para
aqueles com menos de 30 mil habitantes.
Outra novidade na revisão do plano são
as regras específicas para municípios com população menor ou igual a 30 mil
pessoas. As cidades que se enquadram nesse critério e que registraram menos de
50 casos de Covid-19 para cada 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, estão
autorizadas a ir direto para a onda intermediária (amarela). Há, atualmente,
cerca de 300 municípios mineiros nessa categoria.
Responsabilidades das empresas
A empresa deverá fornecer Equipamentos de Proteção
Individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade
suficiente, incluindo obrigatoriamente máscara, para trabalhadores (sempre) e
clientes (quando necessário). O uso de máscara é obrigatório e deve ser
disponibilizado na porta dos estabelecimentos, assim como um sistema de medição
de temperatura, com restrição de entrada em caso da temperatura aferida ser
superior a 37,5º.
O protocolo também determina a realização de
higienização dos pisos, depósitos, áreas de circulação, estoques, balcões,
sanitários, maçanetas, torneiras, corrimões, interruptores, botões de
elevadores, pisos, ralos, paredes e todas as superfícies metálicas
constantemente, com desinfetantes a base de cloro para piso e álcool a 70% para
as demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade,
utilizando os produtos apropriados e EPIs.
Deve-se reduzir o fluxo e permanência de pessoas
(clientes e colaboradores) dentro do estabelecimento para atingir o
distanciamento de 2 metros entre as pessoas e baias de trabalho, sinalizando as
áreas de circulação interna, incluindo espaços próximos às gôndolas,
prateleiras e afins.
Hotéis
Em relação às atividades específicas, o protocolo
chama atenção, por exemplo, para alguns pontos do setor hoteleiro, hospedagem
em geral e dormitórios de empresas. Recomenda-se que os estabelecimentos
hoteleiros dividam os hóspedes conforme classificação abaixo, tendo cada grupo
suas medidas específicas:
Grupo 1 - hóspedes pertencentes aos grupos de
risco;
Grupo 2 - demais hóspedes;
Grupo 3 - hóspedes que sejam profissionais de Saúde
e pessoas em contato com indivíduos com diagnóstico confirmado de
covid-19;
Grupo 4 - hóspedes com suspeita ou diagnóstico
confirmado de covid-19.
Shoppings
e Galerias
Já em relação às regras para grandes espaços como
shopping centers, galerias comerciais, museus, atividades de turismo, arenas e
parques, é de responsabilidade da administração do empreendimento a observância
a todas as regras presentes no protocolo, inclusive aquelas referentes às
lojas, quiosques, barracas, restaurantes, espaços e praças de alimentação.
Salões
de beleza, barbearias e clínicas de estética
Para as clínicas de estética, salões de beleza e
barbearias o atendimento deve ser realizado somente com horário agendado,
respeitando um intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre os clientes para
higienização e desinfecção dos mobiliários, dos equipamentos e das mãos dos
colaboradores. Não permitir a entrada de pessoas do grupo de risco e disponibilizar
álcool 70% em gel para os clientes, bem como sinalizar as pias e lavatórios e
manter sabonete líquido e toalhas descartáveis também fazem parte das regras de
proteção, limpeza e higienização.
Novo Minas Consciente alterou as cores das ondas
Com as mudanças do programa, a divisão e
as cores das ondas - que mostram qual o momento indicado para a abertura de
cada tipo de comércio e de atividade econômica - foram reorganizadas. Agora, o Minas Consciente passa a ter três
ondas:
Onda 1 - vermelha - serviços essenciais
Onda 2 - amarela - serviços não essenciais
Onda 3 - verde - serviços não essenciais com alto
índice de contágio por Covid-19
A divisão funciona de forma semelhante a
um semáforo. A onda vermelha é a mais restritiva, como um pare, com abertura de
menos setores. A amarela é a intermediária, em que começamos a incluir setores
como vestuário, salões de beleza, lojas de variedades e de departamentos. Por
último, temos a onda verde, que seria o siga, com ampliação dos setores que
podem funcionar.
As mudanças começaram a valer a partir do
dia 6 de agosto. Para evoluir da onda vermelha para a amarela, o município deve
cumprir as restrições da primeira fase por sete dias. Em seguida, para passar
para a verde, é preciso esperar 28 dias. É importante lembrar que, a
qualquer momento, as cidades podem ser obrigadas a retroceder de onda, caso os
dados epidemiológicos mostrem avanço descontrolado da doença.
As novas regras para o Minas Consciente mantêm o mesmo rigor
com relação à retomada da economia, sem falar em flexibilizar o isolamento. O
que se pretende é um isolamento responsável para quem quer preservar empregos,
preservar a economia, mas, acima de tudo, preservar a vida das pessoas.
Veja, a seguir, exemplos de atividades
que estão incluídas em cada uma das três etapas do plano Minas
Consciente:
Onda 1 - vermelha - serviços essenciais
- Supermercados, padarias, restaurantes,
lanchonetes, lojas de conveniência
- Bares (somente para delivery ou
retirada no balcão)
- Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros
- Serviços de ambulantes de alimentação
- Farmácias, drogarias, lojas de
cosméticos, lavanderias, pet shop
- Bancos, casas lotéricas, cooperativas
de crédito
- Vigilância e segurança privada
- Serviços de reparo e manutenção
- Lojas de informática e aparelhos de
comunicação
- Hotéis, motéis, campings, alojamentos
e pensões
- Construção civil e obras de
infraestrutura
- Comércio de veículos, peças e
acessórios automotores
Onda 2 - amarela - serviços não
essenciais
- Bares (consumo no local)
- Autoescola e cursos de pilotagem
- Salão de beleza e atividades de
estética
- Comércio de eletrodomésticos e
equipamentos de áudio e vídeo
- Papelaria, lojas de livros, discos e
revistas,
- Lojas de roupas, bijuterias, joias,
calçados, e artigos de viagem
- Comércio de itens de cama, mesa e
banho
- Lojas de móveis e lustres
- Imobiliárias
- Lojas de departamento e duty free
- Lojas de brinquedos
Onda 3 - verde - serviços não essenciais
com alto índice de contágio
- Atividades artísticas, como produção
teatral, musical e de dança e circo
- Academias e demais atividades de
condicionamento físico
- Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos
- Parques, zoológicos e jardins
- Clubes
- Feiras, congressos, exposições,
filmagens de festas, casas de festas, bufê
- Parques de diversão, discotecas,
boliches, sinuca
- Bares com entretenimento (shows e
espetáculos)
- Serviços de colocação de piercings e
tatuagens
Assessoria de
Comunicação da Federaminas