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MEI: conheça as novas regras para emissão de nota fiscal

04 de setembro de 2023 - 11:12

Os MEIs (microempreendedores individuais) passam a ter que emitir (NFS-e) notas fiscais de serviço eletrônica no padrão nacional. A obrigatoriedade começou na última sexta-feira (1º) para prestadores de serviços para pessoas jurídicas.

O sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica tem apresentado instabilidade desde o início da manhã desta sexta-feira (1º). Em nota, a Receita Federal disse que “os esforços para normalizar a situação estão sendo empregados pelo prestador de serviço de hospedagem do sistema”.

 

O que muda a partir de agora

– A mudança vale para MEIs de todo o país. A medida segue a Resolução nº 169/2022 do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) e tem como objetivo reduzir a burocracia e padronizar as informações. Desde o início do ano, a emissão no padrão nacional já era facultativa.

– Antes, a emissão das NFS-e era feita em portais das prefeituras. Cada município tem um modo de emissão de nota fiscal de serviços, o que acabou por criar diferentes legislações em todo o Brasil. A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica é usada para registrar a prestação de serviços e é diferente da (NF-e) Nota Fiscal Eletrônica que registra a venda de produtos físicos.

– Quem ainda não aderiu ao padrão nacional deve efetuar um cadastro inicial no Emissor Web para a criação de uma senha de acesso. As notas emitidas na plataforma poderão ser acessadas pelos municípios. Veja abaixo o passo a passo preparado pelo Sebrae.

“Vamos padronizar as informações, reduzir custos e aumentar a eficácia. As micro e pequenas empresas ganham em competitividade e desburocratização, com a dispensa da emissão de documentos em papel”, afirma Décio Lima, presidente do Sebrae.

Passo a passo

O site para emissão de notas fiscais é nfse.gov.br. Existem três tipos opções: acesso com usuário e senha, certificado digital e conta no portal do governo federal.

– Caso não tenha login e senha, o microempreendedor individual precisa: clicar em “primeiro acesso” e fornecer o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Em seguida, deve criar uma senha para acessar o portal.

– Crie uma senha para acessar o portal. É preciso cadastrar os dados da atividade econômica desenvolvida e configurar as informações da empresa para emissão de NFS-e.

– O MEI que fizer o primeiro acesso precisa configurar a conta. Os campos de e-mail e telefone devem ser preenchidos. No campo “Valor Aproximado dos Tributos”, selecionar a opção “Não informar nenhum valor estimado para os tributos”.

– O uso do aplicativo traz um passo adicional para o microempreendedor. É preciso cadastrar seus “Serviços favoritos”, depois clicar em “Novo serviço favorito”.

Como emitir a NFS-e

– Existem duas opções disponíveis: emissão simplifica e emissão completa. Na primeira, é necessário preencher o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do cliente e o valor do serviço prestado. A segunda opção é obrigatória para alguns tipos de prestação de serviço, como exportação e serviços cujo ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é devido no local do tomador.

– Na emissão simplificada, o MEI só pode utilizar serviços já cadastrados entre os favoritos. Por sua vez, a emissão completa permite que o microempreendedor escolha um serviço mesmo que não esteja cadastrado nos favoritos. Veja aqui perguntas e respostas sobre a NFS-e.

Fonte: Uol

 

 

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