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Imposto de Renda 2023: conheça as principais as mudanças

15 de março de 2023 - 12:33

Imposto de Renda 2023: conheça as principais as mudanças

No último mês, a Receita Federal, anunciou as mudanças que irão ocorrer no Imposto de Renda, no entanto algumas das regras só passarão a valer a partir de 2024. A tabela de isenção segue a mesma de 2015, ou seja, o cidadão que possui o salário acima de R$1.903,98, deverá realizar a entrega do documento.

Segundo o órgão federal, deve declarar o IR o indivíduo que:

  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos à incidência do Imposto
  • realizou operações de alienação na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • em relação à atividade rural: que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda

Em relação ao ano passado, não mudou o valor para quem ganha rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70, assim como os R$ 142.798,50 por atividade rural.

A única novidade é referente às pessoas que moram no país e realizaram operações na bolsa de valores superiores à quantia de R$ 40 mil ou que tiveram ganhos tributáveis nas negociações.

Antes, qualquer operação em bolsa, tanto de compra quanto de venda, era obrigada a ser declarada no IR. Agora, com a mudança, devem declarar somente aqueles com operações em que o total das vendas for superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

Conheça os cálculos do Imposto de Renda

Para saber se você deve declarar o imposto e qual valor deverá ser pago, é necessário entender três informações: base de cálculo, alíquota e parcela a ser deduzida.

  • Base de cálculo: são os rendimentos tributáveis do contribuinte. Ou seja, são os valores recebidos, como salários, aluguel, pensão, remuneração por trabalho, investimentos, bônus etc.
  • Alíquota: trata-se da porcentagem cobrada em cima dos seus rendimentos. A alíquota do Imposto de Renda é progressiva: quanto mais você ganha, maior a alíquota.
  • Parcela a deduzir: valor subtraído de sua renda para o cálculo do imposto ser proporcional à sua faixa de ganho.

A partir dessas informações, é preciso entender em qual faixa de rendimento mensal você se encaixa.

Tabela do Imposto de Renda 2023

Base de cálculo mensal – Alíquota (Valor a deduzir do IR)

  • até R$ 1.903,98 – Isento – R$ 0
  • de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 – 7,5% – R$ 142,80
  • de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15% – R$ 354,80
  • de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,5% – R$ 636,13 acima
  • de R$ 4.664,68 – 27,5% – R$ 869,36

Desconto mensal do IR

Se você é um profissional com registro na carteira (CLT), a empresa desconta o pagamento do IR mensalmente do seu salário. Isso é o “imposto retido na fonte”. Caso você tenha outras fontes de renda tributáveis, como aluguéis e pensões, você é responsável por declarar.

Você pode ser considerado isento se sua renda mensal não ultrapassar R$ 1.903,98 ou se sua renda anual ficar abaixo de R$ 22.847,76. Acima disso, você precisará pagar imposto sobre a renda.

Como saber quanto eu devo pagar no Imposto de Renda 2023?

Depois de somar todos os seus rendimentos tributáveis (salário, pensão, bônus) que você recebeu mensalmente, verifique em qual faixa de renda você se encontra.

Basta fazer o seguinte cálculo: (salário x percentual de alíquota) – valor a ser deduzido. Por exemplo, uma pessoa que recebe R$ 2.500, já descontado os valores do INSS, deve pagar R$ 44,70 por mês de Imposto de Renda.

Veja a conta: (2.500 x 7,5 / 100) – R$ 142,80 = R$ 44,70 Isso significa que, em um ano, essa pessoa deve pagar um total de R$ 536,40 de IR.

Isso significa que, em um ano, essa pessoa deve pagar um total de R$ 536,40 de IR. Lembra do imposto retido na fonte? Se o trabalhador tiver um valor superior a isso descontado em folha, ele receberá uma restituição do Imposto de Renda.

Agora, quem pagou menos ou quem não retém imposto na fonte, precisa pagar a diferença para o governo na hora da declaração.

Minha renda mensal é variável, o que devo fazer?

Se sua renda mensal variar muito, provavelmente será mais fácil calcular o imposto a ser pago somando os valores anualmente. Por exemplo, alguém que tenha recebido R$ 2.000 por seis meses e R$ 4.000 por outros seis meses, entra na faixa de 15% de alíquota. Isto porque a soma de seus rendimentos anuais chega a R$ 36 mil.

Base de cálculo (anual) – Alíquota – Valor a deduzir do IR

  • até R$ 22.847,76 – Isento – R$ 0
  • de R$ 22.847,77 a R$ 33.919,80 – 7,5% – R$ 1.713,58
  • de R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 – 15% – R$ 4.257,57
  • de R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 – 22,5% – R$ 7.633,51
  • acima de R$ 55.976,16 – 27,5% – R$ 10.432,32.

O cálculo segue o mesmo: (renda x percentual de alíquota) – valor a ser deduzido. No exemplo acima, a pessoa que tenha recebido R$ 36.000 já descontado valores pagos ao INSS, deve pagar R$ 1.142,43 ao governo federal.

Veja o cálculo: (36.000 x 15 / 100) – R$ 4.257,57 = R$ 1.142,43.

Aqui, a regra é a mesma. Se o contribuinte tiver pago mais imposto na fonte do que esse montante, ele receberá uma restituição. Se ele não pagou ou pagou menos, terá que desembolsar a diferença.

O que é alíquota efetiva?

Como cada renda tem uma alíquota e um valor a ser deduzido, pessoas na mesma faixa de renda têm cobranças percentuais diferentes. Isto é o que o governo chama de alíquota efetiva. Veja os exemplos a seguir:

Trabalhador 1: salário mensal de R$ 3.900

Trabalhador 2: salário mensal de R$ 4.600 Ambos contribuintes estão na mesma faixa salarial para o Imposto de Renda, com alíquota de 22,5% e dedução de R$ 636,13.

No entanto, o Trabalhador 1 tem que pagar R$ 241,37 de Imposto de Renda mensalmente, enquanto o Trabalhador 2 paga R$ 398,87. Isso significa que o primeiro contribuinte tem uma alíquota efetiva de 6,18% enquanto o segundo contribuinte paga 8,67% de Imposto de Renda.

Ou seja, quanto maior a sua renda, maior a alíquota efetiva e mais ela se aproxima da porcentagem máxima cobrada pelo governo.

Tabela do Imposto de Renda atualizada entra em vigor em 2024

A última atualização da tabela do Imposto de Renda, aconteceu em 2015, na época se fixou a faixa de isenção em R$ 1.903,98, durante este período de 8 anos a inflação aumentou cerca de 50%.

Na última sexta-feira (18/2), o governo publicou uma nota de esclarecimento dizendo que vai atender a população que ganha até 2 salários-mínimos, anunciou o novo valor, para quem ganha até R$ 2.640,00, porém a mudança só começa a valer em 2024.

Assim, empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebam até 2 salários-mínimos não serão tributados pelo imposto de renda – IRPF.

Para operacionalizar a medida, a faixa de isenção o IRPF será ampliada para R$ 2.112,00, sendo permitida dedução simplificada mensal de R$ 528,00.

Essa operacionalização serve para que as brasileiras e os brasileiros sintam o benefício imediatamente no bolso. Não haverá qualquer retenção na fonte para essa faixa de renda. Ou seja, não terão que esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido.

Isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640,00 não pagará nada de imposto de renda – nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual – e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente.

Receita Federal ainda destaca, que o desconto de R$ 528,00 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.

Isso significa também que o mecanismo  adotado (ampliação da faixa de isenção para R$ 2.112,00 + desconto simplificado de R$ 528,00) atende perfeitamente aqueles que ganham até 2 salários-mínimos (tem o mesmo efeito de um aumento da faixa de isenção para R$ 2.640,00 para esses contribuintes), sem reduzir demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda (para quem ganha R$ 10.000,00, por exemplo, não valerá a pena o desconto simplificado de R$ 528,00, já que suas deduções atuais são maiores.

Com informações do Uol, Receita Federal e CNN.

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