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Governo libera saques de até R$ 1.045 do FGTS e extingue fundo PIS/Pasep

18 de junho de 2020 - 13:30

Por meio da Medida Provisória 946, divulgada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14/06), o governo anunciou a liberação de R$ 1.045 para saques nas contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a partir do dia 15 de junho. A MP também extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído por lei complementar em 1975, e transfere o seu patrimônio para o FGTS. Ainda de acordo com o texto, o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep ficará preservado. A medida provisória agora segue para aprovação do Congresso, que em ato recente reduziu para 16 dias o prazo para MPs durante a pandemia do novo coronavírus.

A medida foi tomada em para contribuir no enfrentamento do estado de calamidade e emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. A nova liberação de recursos do FGTS deve beneficiar cerca de 60 milhões de contas. O valor autorizado representa o limite possível de ser liberado nas contas sem comprometer a sustentabilidade do FGTS.

Com a nova rodada de saques, estima-se uma injeção de aproximadamente R$ 34 bilhões. Desse valor, R$ 20 bilhões virão da transferência dos recursos que estavam parados no Fundo PIS-Pasep. Outros R$ 14 bilhões já haviam sido disponibilizados por meio do chamado “saque imediato” aprovado ano passado, mas que ainda não foram resgatados. Os titulares de contas vinculadas no sistema poderão sacar de 15 de junho de 2020 até 31 de dezembro do mesmo ano o saque de recursos até o limite de R$ 1.045 por trabalhador.

A medida ainda estabelece uma ordem para quem tem mais de uma conta vinculada no FGTS:

I – contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo;

II – demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal. Será permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.

 

Assessoria de Comunicação da Federaminas 

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