Federaminas impetra mandado de segurança contra tributação sobre distribuição de lucros e dividendos
A Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais (FEDERAMINAS) impetrou mandado de segurança coletivo (Processo n. 6011183-92.2026.4.06.3800) com o objetivo de discutir a modificação na tributação do Imposto de Renda instituída pela Lei nº 15.270/2025, especialmente no que se refere à incidência do imposto sobre a distribuição de lucros e dividendos em valores superiores a R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano.
O mandado de segurança busca o afastamento integral da aplicação da nova legislação às sociedades optantes pelo Simples Nacional, sustentando, entre outros fundamentos, a já existente incidência do Imposto de Renda sobre a base econômica anteriormente tributada na pessoa jurídica, bem como a equiparação inconstitucional entre regimes tributários distintos.
De forma subsidiária, caso não seja acolhido o pedido principal, a FEDERAMINAS requer que a eventual retenção do imposto incida apenas sobre o valor que exceder o limite mensal de R$ 50 mil, e não sobre a totalidade da base distribuída. Assim, exemplificativamente, se um sócio receber R$ 60 mil em determinado mês a título de lucros ou dividendos, a retenção deverá recair exclusivamente sobre os R$ 10 mil excedentes ao limite de R$ 50 mil, e não sobre o valor integral de R$ 60 mil. 
Ainda de maneira alternativa, pleiteia que, caso mantida a tributação, seja reconhecida a necessidade de ampliação do prazo para deliberação e formalização das distribuições de lucros, para fins de fruição da isenção. Nesse ponto, a FEDERAMINAS sustenta que o marco temporal adequado seria 30 de abril de 2026, e não 31 de dezembro de 2025, como atualmente previsto na Lei nº 15.270/2025, de modo a compatibilizar a nova exigência com os prazos societários, contábeis e operacionais das empresas.
A iniciativa busca conferir maior segurança jurídica aos seus associados diante das inovações introduzidas pela legislação federal, que poderá impactar diretamente a forma de tributação das distribuições de lucros e dividendos.
Na demanda, a FEDERAMINAS é representada pelo escritório Almeida Melo Sociedade de Advogados.
