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Decreto 47.891 estabeleceu em Minas Gerais “estado de calamidade pública”

21 de março de 2020 - 13:14

 

No dia 20 de março de 2020, o Governador Romeu Zema através do Decreto 47.891 estabeleceu em Minas Gerais “estado de calamidade pública”, referido Decreto prevê vigência até dia 31 de dezembro de 2020.

O próprio Decreto, traz como justificativa para o ato, os impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).

Importante observar que, as disposições do Decreto entraram em vigor no próprio dia 20 de março, contudo, sua eficácia está condicionada à aprovação pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, conforme prevê no art. 5º

O Decreto além de estabelecer o citado estado de calamidade pública, tratou ainda de questões relativas à ocupação e o uso temporário de bens e serviços necessários ao enfrentamento da crise causada pelo COVID-19.

As medidas a serem adotadas, serão objeto de deliberação e ratificação do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19.

Já no dia 21 de março, foram publicadas deliberações do Comitê, estabelecendo as seguintes medidas:

· proibição de realização de transporte interestadual coletivo de passageiros, pelas modalidades rodoviária, ferroviária e aquaviária, de natureza jurídica pública ou privada, em todo o território do Estado, por tempo indeterminado, a partir de zero hora do dia 23 de março de 2020

  •  instituição de regime especial de teletrabalho para todos os servidores do Estado
  • equiparação exame laboratorial ou o atestado médico que confirme o COVID-19 ou que constate sintomas da doença a ato do agente de vigilância epidemiológica que visa impedir introdução ou propagação de doença contagiosa
  • paralisação momentânea da operação de buscas das vítimas da barragem da Mina do Córrego do Feijão, no Município de Brumadinho
  • suspensão por tempo indeterminado, das atividades de educação escolar da rede pública e privada;

Em pronunciamento veiculado através das redes sociais, o Governador Romeu Zema, anunciou ainda, outras medidas a serem adotadas, como a determinação de fechamento dos estabelecimentos comerciais em todos os 853 municípios do Estado, contudo, até o momento da edição deste comunicado, não havia sido publicada qualquer Deliberação ou ato do Comitê Extraordinário do Covid-19 sobre o assunto.

A Federaminas segue acompanhando todos os acontecimentos, para manter nossos associados informados.

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