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Bate-papo Tributário da Federaminas

08 de fevereiro de 2021 - 10:49

 

TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL DE ALTO VALOR

A Federaminas, cumprindo seu papel de facilitadora de negócios, objetiva, com o Programa Bate-Papo Tributário, compartilhar soluções e resultados com os empresários mineiros. O tema desta semana (03/02), às 17 horas, foi “Transação Tributária Federal de Alto Valor”.

Participaram desse encontro: Dr. Marcelo Jabour Rios, Advogado, Doutor e Professor em Direito Tributário e Presidente do Conselho Estadual de Assuntos Tributários da Federaminas, mediador do debate; Dr. João Grognet, Coordenador-geral de Estratégia de Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; Dr. João Paulo Fanucci de Almeida Melo, Advogado e Professor em direito, Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/MG e Diretor da ABRADT; Dr. Carlos Alberto Moreira Alves, Advogado e Diretor Jurídico da Federaminas; e Valmir Rodrigues, Contador e Presidente da Federaminas.

A MP 899/2019 foi aprovada pelo Congresso no fim de março de 2019. Em abril, ela foi convertida na Lei nº 13.988, conhecida como Lei da Transação Fiscal. Ela estabelece parâmetros permanentes para que os contribuintes possam obter descontos e parcelamentos para pagar tributos que entraram na categoria de Dívida Ativa da União.

Segundo Dr. João Grognet, “a Procuradoria tem se dedicado a esses acordos que colocam servidores públicos (meus colegas procuradores) e contribuintes lado a lado em uma mesa redonda, para buscar consensos satisfatórios.” Falou sobre o Panorama em que se insere a transação de alto valor, que vem culminar em várias ações de políticas públicas no âmbito federal: 1. Classificação de contribuintes em A, B, C e D. “Só posso dar desconto para o crédito irrecuperável. A regra geral é que a recuperação é medida a partir da capacidade de pagamento do devedor”, explica João Grognet. 2. Experiências dos procuradores adquiridas em negociações jurídico-processuais. 3. A consciência dos procuradores de que as negociações devem chegar a um ponto do meio e isso significa, muitas vezes, ceder.

A Lei nº 13.988 se estrutura em três grandes tópicos: Dívida Ativa da União (por adesão e individual), Transação do contencioso de relevante controvérsia, e Transação do contencioso de pequeno valor.

Na transação individual, a negociação é feita entre o contribuinte e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Isso exige inúmeras reuniões e discussões em torno do texto de um termo de transação, considerando a boa fé do contribuinte e condições econômicas do devedor.

Quanto a esse tema, Dr. João Paulo Fanucci ressaltou que existem dois pontos principais: 1. A ideia de igualdade, em que a transação busca uma justiça fiscal, considerando a capacidade contributiva subjetiva de cada contribuinte (capacidade de pagamento). 2. A exclusão ou rescisão nunca será imediata. Se o contribuinte cair no caso de uma exclusão, por exemplo, ele terá o prazo de 30 dias para regularizar a situação ou impugnar a decisão. Se houver a rescisão, o contribuinte sentará à mesa com a Procuradoria, que tentará buscar a transação dentro dos limites da lei e com o benefício da boa fé.

Fannuci complementa que a transação individual é dividida nas seguintes competências:

Até 100 milhões – Procuradoria Regional

De 100 a 250 milhões – Procurador-geral

Acima de 250 milhões – Procurador-geral adjunto.

A transação individual admite o pagamento a partir de créditos e precatórios, que pode ser feito em 60 a 85 parcelas, dependendo de cada caso. Se houver alguma mudança nas condições financeiras do contribuinte, pode ser pedida a revisão da transação.

As transações fiscais consideram quatro pilares, com garantias legais: pedágio, prestações, descontos e garantias.

Dr. Carlos Alberto destacou que é inegável o avanço da Lei das transações fiscais, todavia questiona a dificuldade de alguns contribuintes quanto ao diálogo com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Dr. Grognet responde que há na Procuradoria um esforço para melhorar isso constantemente a partir de uma “válvula de pressão”, com o objetivo de desafogar o volume dessas transações.

Ao final, o Sr. Valmir Rodrigues, Presidente da Federaminas, agradece os debatedores e participantes do encontro e afirma que o tema abordado é bastante amplo e que novos encontros serão necessários para dar continuidade a essas informações tão importantes para a classe dos contadores, advogados e empresários mineiros.

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