TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA PRESERVADA PARA AS EMPRESAS MINEIRAS, APÓS DECISÃO DO TCU
Em julgamento histórico realizado hoje (22/04/2026), o Tribunal de Contas da União acolheu os embargos de declaração e tornou insubsistentes os pontos mais restritivos do Acórdão 2.670/2025, em decisão que beneficia diretamente dezenas de milhares de empresas representadas pela FEDERAMINAS.
O que estava em jogo
Desde novembro de 2025, quando o TCU proferiu o Acórdão 2.670/2025, as empresas que haviam celebrado ou pretendiam celebrar transações tributárias com a Fazenda Nacional viviam sob grave insegurança jurídica. O acórdão original adotou uma interpretação que equiparava o uso de créditos de Prejuízo Fiscal (PF) e Base de Cálculo Negativa da CSLL (BCN) a “renúncia de receita”, exigindo que o desconto e o uso desses créditos fossem somados dentro de um mesmo limite global de 65% sobre o valor total da dívida.
Na prática, essa interpretação restritiva tornava a transação tributária inviável ou muito menos vantajosa para boa parte dos contribuintes — especialmente aqueles com dívidas elevadas e capacidade de pagamento comprometida. Empresas que haviam planejado sua reestruturação com base nos benefícios da Lei 13.988/2020 viram seus acordos ameaçados, com risco concreto de rescisão ou de terem que desembolsar valores muito superiores ao originalmente acordado.
A atuação da FEDERAMINAS
Diante da gravidade do cenário, a FEDERAMINAS — que representa mais de 330 associações comerciais e empresariais e cerca de 200 mil empresas em Minas Gerais — não ficou à espera. A entidade ingressou no processo perante o TCU na qualidade de amicus curiae, apresentando fundamentos técnicos e jurídicos em defesa da interpretação correta da lei de transação.
A intervenção da FEDERAMINAS levou ao Tribunal a voz do setor produtivo mineiro, demonstrando que a decisão impugnada não era apenas uma questão abstrata de interpretação normativa: ela afetava diretamente a vida de empresas reais, comprometia acordos em andamento, desestimulava a conformidade tributária e ameaçava empregos e investimentos em todo o Estado.
Nessa atuação, a FEDERAMINAS contou com o suporte técnico do escritório Almeida Melo Sociedade de Advogados, que conduziu a elaboração e o protocolo do pedido de admissão como amicus curiae e dos memoriais apresentados ao Plenário do TCU.
O resultado do julgamento
Hoje, em sessão ordinária do Plenário, o Ministro Relator Walton Alencar Rodrigues votou pelo conhecimento e provimento dos embargos de declaração, propondo tornar insubsistentes os itens 9.2 e 9.5 do Acórdão 2.670/2025 — justamente aqueles que impunham as restrições mais gravosas aos contribuintes.
A decisão trouxe a interpretação adequada dos dispositivos da Lei 13.988/2020, restabelecendo a correta compreensão do regime jurídico da transação tributária e preservando a segurança jurídica indispensável para que os acordos celebrados e em andamento possam ser mantidos — e novos possam ser firmados — nos exatos termos previstos pelo legislador.
O que muda na prática
Com a revisão do acórdão, preserva-se a lógica sequencial prevista na lei: primeiro aplicam-se os descontos sobre multas, juros e encargos; depois, sobre o saldo remanescente, o contribuinte pode utilizar seus créditos de PF/BCN para amortizar até 70% do que ainda é devido. Os dois benefícios não precisam mais ser somados dentro de um único teto global.
Isso significa, concretamente, que empresas com transações em andamento têm segurança jurídica na tomada de decisões, e que novos acordos podem ser estruturados com previsibilidade e segurança.
O papel da representação empresarial
Este resultado reafirma algo que a FEDERAMINAS tem defendido há décadas: quando o setor empresarial se organiza e apresenta seus argumentos de forma técnica e responsável perante as instâncias competentes, a sua voz é ouvida — e faz diferença.
A transação tributária é, hoje, um dos mais importantes instrumentos de recuperação e regularização fiscal disponíveis para as empresas brasileiras. Protegê-la é proteger o ambiente de negócios, a geração de empregos e o desenvolvimento econômico de Minas Gerais.
A FEDERAMINAS seguirá acompanhando de perto os desdobramentos desta matéria e continuará atuando em defesa dos interesses das empresas mineiras em todos os fóruns em que a sua voz possa contribuir.
Para mais informações sobre transação tributária e como ela pode beneficiar sua empresa, entre em contato com a sua Associação Comercial Empresarial (ACE) filiada à FEDERAMINAS.
