06 de Agosto de 2020
Por meio do Decreto nº 48.014/2020, publicado no
dia 25 de julho, o Governo de Minas prorroga benefícios concedidos aos
contribuintes para o enfretamento dos efeitos da crise econômica causada pela
pandemia do novo coronavírus.
Veja os benefícios que ficam prorrogados até 31 de
agosto de 2020:
- a
validade das Certidões de Débitos Tributários (CDT) negativas e positivas com
efeitos de negativas, emitidas no período de 01/01/2020 a 02/05/2020;
- a
suspensão, salvo para evitar prescrição, do encaminhamento dos Processos
Tributários Administrativos (PTA) para inscrição em dívida ativa;
- a suspensão, salvo para evitar decadência, da cientificação a contribuinte do encerramento do procedimento exploratório do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA);
- o
prazo para prestar esclarecimentos ou apresentar provas em procedimento
administrativos de desconsideração do ato ou negócio jurídico;
- o
prazo para recurso ao Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais,
contra decisão de indeferimento do pedido de inscrição, de reativação de
inscrição ou de alteração do quadro societário;
- a apresentação de DANFE, por pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, motoristas profissionais taxistas, relativo à aquisição de veículo com isenção;
- o
prazo para requerer avaliação contraditória em relação à avaliação efetuada
pela repartição fazendária;
- o
prazo para entrega pelas cooperativas e pelos sindicatos credenciados junto à
Secretaria Estadual da Fazenda, de relação dos cooperados ou sindicalizados que
renovaram o vínculo associativo com a entidade e que foram licenciados para
prestação de serviço de transporte escolar;
- o
prazo para apresentar cópia da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos
Estaduais (GNRE) nos casos de pedido de restituição do ICMS devido por
substituição tributária, por motivo de saída da mercadoria para outra unidade
da Federação;
- o requerimento de renovação do regime especial de locadoras de veículos.