21 de Março de 2020
No dia 20 de março de 2020, o Governador Romeu Zema
através do Decreto 47.891 estabeleceu em Minas Gerais "estado de calamidade
pública", referido Decreto prevê vigência até dia 31 de dezembro de 2020.
O próprio Decreto, traz como justificativa para o ato,
os impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19).
Importante observar que, as disposições do Decreto
entraram em vigor no próprio dia 20 de março, contudo, sua eficácia está
condicionada à aprovação pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, conforme
prevê no art. 5º
O Decreto além de estabelecer o citado estado de
calamidade pública, tratou ainda de questões relativas à ocupação e o uso
temporário de bens e serviços necessários ao enfrentamento da crise causada
pelo COVID-19.
As medidas a serem adotadas, serão objeto de deliberação
e ratificação do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em
Saúde do COVID-19.
Já no dia 21 de março, foram publicadas
deliberações do Comitê, estabelecendo as seguintes medidas:
·
proibição
de realização de
transporte interestadual coletivo de passageiros, pelas modalidades rodoviária,
ferroviária e aquaviária, de natureza jurídica pública ou privada, em todo o
território do Estado, por tempo indeterminado, a partir de zero hora do dia 23
de março de 2020
·
instituição
de regime especial de teletrabalho para todos os
servidores do Estado
·
equiparação
exame
laboratorial ou o atestado médico que confirme o COVID-19 ou que constate
sintomas da doença a ato do agente de vigilância epidemiológica que visa
impedir introdução ou propagação de doença contagiosa
·
paralisação
momentânea da operação de buscas das vítimas da barragem da Mina do Córrego do
Feijão, no Município de Brumadinho
·
suspensão
por tempo indeterminado, das atividades de educação escolar da rede pública e
privada;
Em pronunciamento veiculado através das redes
sociais, o Governador Romeu Zema, anunciou ainda, outras medidas a serem
adotadas, como a determinação de fechamento dos estabelecimentos comerciais em
todos os 853 municípios do Estado, contudo, até o momento da edição deste
comunicado, não havia sido publicada qualquer Deliberação ou ato do Comitê
Extraordinário do Covid-19 sobre o assunto.
A FEDERAMINAS segue acompanhando todos os
acontecimentos, para manter nossos associados informados.