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Notícias

26/01/2010

Legislação: Protesto e prescrição de cheques e outros títulos de crédito

Recebemos, neste Departamento Jurídico, com certa freqüência, consultas a respeito do tema em epígrafe.
 
Inicialmente, cumpre-nos ressaltar que para cobrar uma dívida vencida o credor tem a possibilidade de levar o documento que materializa a dívida ao cartório de protestos para tentar obter o pagamento da obrigação, sob pena de protesto.
 
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