Tutoriais
Recursos
Parceiros

Associações Mineiras

Exibindo por nome de cidades em ordem alfabética: Por localização

Busca

Federaminas

Entidades querem mudanças no contencioso tributário mineiro

13 de julho de 2018 - 10:50

Documento com diversas propostas objetivando modificar o Processo Tributário Administrativo do Estado (PTA), que dispõe sobre normas para  julgamento de recursos contra lançamentos tributários, foi entregue pela Federaminas ao secretário de Estado da Fazenda, José Afonso Bicalho Beltrão da Silva. O trabalho também está sendo encaminhado ao governador Fernando Pimentel, ao advogado-geral do Estado, Onofre Alves Batista Júnior, e ao presidente do Conselho de Contribuintes de Minas Gerais, Manoel Nazareno Procópio de Moura Júnior.

As propostas para modificação do processo tributário serão apresentadas, ainda, aos candidatos ao governo do Estado e à Assembleia Legislativa nas eleições deste ano.

O conjunto de propostas busca tornar mais objetivo, justo e racional o processo tributário no âmbito administrativo em Minas, afirma o presidente da Federaminas, Emílio Parolini, que fez a entrega do documento ao titular da pasta da Fazenda juntamente com o diretor jurídico da entidade, Carlos Moreira, e o diretor-presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário – Abradt (foto).

As sugestões decorrem de encontros promovidos pelo Conselho Estadual de Assuntos Tributários da Federaminas (CEAT), a partir de junho do ano passado, abertos à participação de interessados em formular subsídios ao debate da matéria, concorrendo, assim, para embasar propostas com vistas a simplificar as regras do processo tributário. A iniciativa contou com a adesão de entidades representativas de vários setores, como Federação das Indústrias (Fiemg), Federação do Comércio (Fecomércio-MG), seção de Minas Gerais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt), Instituto Mineiro de Estudos Tributários e Previdenciários (Imetprev), Instituto de Estudos Fiscais (IEFI) e Instituto Mineiro de Direito Tributário (IMDT), além de pessoas físicas.

Conforme o advogado Marcelo Rios, que preside o CEAT, buscou-se, com os encontros, disseminar a discussão sobre a necessidade de reformas que contribuam para simplificar a legislação tributária como um todo, tomando como marco inicial a simplificação dos procedimentos relacionados ao julgamento dos recursos administrativos tributários.
Realizado ao longo de oito meses, o trabalho teve suas conclusões submetidas pela Federaminas à consideração das entidades apoiadoras e do público em geral durante encontro em maio último, quando foram colhidas avaliações sobre as matérias propostas para integrar o documento.

Propostas – Conforme o diretor jurídico da Federaminas, Carlos Moreira, no elenco dos subsídios aprovados encontram-se propostas de medidas voltadas para a simplificação dos procedimentos inerentes ao contencioso tributário administrativo mineiro, buscando sua eficiência e celeridade. Deu-se ênfase, também, em assegurar tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Constituição Federal de 1988, procurando, com isto, impulsionar a atuação desse segmento empresarial no mercado. Esta pauta é igualmente defendida e resguardada pela Organização das Nações Unidas (ONU) entre os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.

A necessária observância, pelos integrantes do Conselho de Contribuintes do Estado, aos julgamentos de demandas repetitivas, tese de repercussão geral, súmulas vinculantes e às decisões em sede de controle concentrado (ADI, ADC, ADPF), é uma das propostas contidas no documento das entidades.

Outras sugestões são no sentido do cancelamento de multas, nas hipóteses de empate no posicionamento dos membros das câmaras de julgamento, e da aplicação expressa das disposições do Código de Processo Civil (2015) como norma supletiva e subsidiária ao processo administrativo tributário.

No documento, as entidades assinalam que o Regulamento do PTA data de março de 2008, recebendo, desde então, alterações e adequações numa tentativa de que não se perca a efetividade do processo administrativo tributário mineiro. E a respeito sustentam, com ênfase:

“A despeito dos esforços envolvidos, as alterações pontuais inseridas no texto legal, uma após a outra, não lograram êxito em manter um procedimento dinâmico e coeso, que possa atender aos anseios da sociedade civil e, precipuamente, dos setores produtivos”.  A íntegra do documento pode ser consultada aqui.

Comentários

Mais vistos